sexta-feira, 17 de abril de 2015

Regras para Atendimento Online - Psicólogos


Para não haver dor de cabeça com erros durantes os atendimentos online e devido as polêmicas que esta modalidade representa, venho compartilhar com os colegas algumas alterações propostas pelo Conselho Federal de Psicologia.


Principais alterações a partir de dezembro de 2012:
- Podem ser realizadas até 20 encontros online, seguidos ou intermitentes;
- Regulamentação da Supervisão Online (quando um psicólogo mais experiente orienta casos clínicos de outro psicólogo);

- O Selo de credenciamento passa a ser válido por 3 anos (e não 1 como antes);
Veja a Nova Resolução completa, N° 11/2012, abaixo:1) Dos tipos de atendimentos:Na Resolução CFP nº 12/2005 era permitida a realização de serviços psicológicos mediados por computador, desde que não psicoterapêuticos, tais como orientação psicológica e afetivo-sexual, orientação profissional, orientação de aprendizagem e Psicologia escolar, orientação ergonômica, consultorias a empresas, reabilitação cognitiva, ideomotora e comunicativa, processos prévios de seleção de pessoal, utilização de testes psicológicos informatizados com avaliação favorável de acordo com Resolução CFP N° 002/03, utilização de softwares informativos e educativos com resposta automatizada, e outros, desde que pontuais e informativos e que não firam o disposto no Código de Ética Profissional do Psicólogo.Na nova Resolução CFP nº 11/2012 são permitidos os seguintes serviços:I. As Orientações Psicológicas de diferentes tipos, entendendo-se por orientação o atendimento realizado em até 20 encontros ou contatos virtuais, síncronos ou assíncronos;II. Os processos prévios de Seleção de Pessoal;III. A Aplicação de Testes devidamente regulamentados por resolução pertinente;IV. A Supervisão do trabalho de psicólogos, realizada de forma eventual ou complementar ao processo de sua formação profissional presencial; V. O Atendimento Eventual de clientes em trânsito e/ou de clientes que momentaneamente se encontrem impossibilitados de comparecer ao atendimento presencial.

O atendimento psicoterapêutico continua sendo permitido em caráter exclusivamente experimental.
2) Não haverá mais credenciamento para obtenção do selo (que era válido por 1 ano). Agora haverá um cadastro dos sites nos CRPs que será válido por 03 anos, renováveis por igual período. Após a aprovação do cadastro do site, o Conselho Federal de Psicologia enviará um script que gera dinamicamente uma imagem, a ser incluído no código fonte do site.
3) O psicólogo deverá manter site exclusivo para a oferta dos serviços psicológicos na internet com registro de domínio próprio mantido no Brasil e de acordo com a legislação brasileira para este fim. Não serão cadastrados sites sem domínio próprio ou que produzam conteúdos não categorizados (formato de blogs, por exemplo).
4) A nova resolução indica algumas informações que os responsáveis terão que dispor nos sites, por exemplo, obriga-se, no site, a:
a) Especificar o nome e o número do registro da(o) psicóloga(o) Responsável Técnica(o) pelo atendimento oferecido, bem como de todos os psicólogos que forem prestar serviço por meio do site;
b) Informar o número máximo de sessões permitidas de acordo com esta resolução;
c) Manter links na página principal para: o Código de Ética Profissional da(o) psicóloga(o); esta resolução; o site do Conselho Regional de Psicologia no qual a(o) psicóloga(o) está inscrita(o); o site do Conselho Federal de Psicologia no qual consta o cadastro do site.
d) Especificar quais são os recursos tecnológicos utilizados para garantir o sigilo das informações e esclarecer o cliente sobre isso.
5. É recomendável que as seguintes informações constem no site a ser cadastrado:  
a) Descrição clara dos serviços que serão realizados por meio tecnológico de comunicação a distância; 
b) Público alvo;
c) Contatos do(s) psicólogo(s): e-mail e telefone
6. Na avaliação dos sites pela Resolução CFP n° 12/05 era obrigatório constar no site o valor e a forma de pagamento. Na nova resolução, essas informações não precisam ser expostas no site.
7. O site a ser cadastrado não poderá conter links para nenhum outro site, exceto os links referidos nesta resolução.
8. Todo o processo de avaliação do site passará a ser realizado por meio do Conselho Regional de Psicologia no prazo de 60 dias (antes eram 90 dias). O Conselho Federal de Psicologia avaliará apenas os recursos.
No caso dos colegas de SP além do site do CRP, eles disponibilizam profissionais para esclarecer qualquer dúvida pelo telefone ou email, então por favor fique atento.


                                                            Tel. 11 3065 9494
                                             Email: orientacao@crpsp.org.br

Juntos sempre estaremos mais forte!
                             Não  prejudique seu trabalho por falta de informação!



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